Artigo 8.º
Estrutura e duração do estágio
Redação registada como em vigor em 02/10/2008.
Esta redação foi substituída em 17/03/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O estágio é constituído pelas seguintes fases sequenciais, todas de frequência obrigatória:
- a)1.ª fase - curso de práticas internacionais;
- b)2.ª fase - estágio no estrangeiro, que se inicia após finalizado o curso de práticas internacionais;
- c)3.ª fase - seminário de encerramento e apoio à integração.
- 2 -O estágio tem uma duração mínima de três meses e máxima de nove meses.
- 3 -A DGArtes não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização do estágio por motivos que não lhes sejam imputáveis, tais como os relativos à emissão de vistos ou outras formalidades de entrada ou permanência no país de destino, reservando-se o direito de proceder à anulação do estágio caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização.
- 4 -A designação do local de realização do estágio é da inteira responsabilidade da DGArtes, sendo comunicada oportunamente a cada estagiário.