- 1 -O estágio é constituído pelas seguintes fases sequenciais:
- a)1.ª fase - seminário de abertura;
- b)2.ª fase - estágio no estrangeiro;
- c)3.ª fase - seminário de encerramento.
- 2 -O estágio no estrangeiro tem uma duração mínima de três meses e máxima de seis meses.
- 3 -A DGArtes não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização do estágio por motivos que não lhes sejam imputáveis, tais como os relativos à emissão de vistos ou outras formalidades de entrada ou permanência no país de destino, reservando-se o direito de proceder ao cancelamento do estágio caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização.
- 4 -Os estágios no estrangeiro devem decorrer de forma contínua e ininterrupta, numa única entidade de acolhimento, respeitando uma carga horária média de 35 horas semanais, não sendo admitidos em qualquer situação estágios parciais.
- 5 -Os estágios não podem ser transferidos para outras entidades.
- 6 -Não são, em qualquer caso, admitidas recolocações.
- 7 -Entre a DGArtes e o estagiário é celebrado um acordo de estágio, nos termos do qual este se obriga a cumprir o plano de estágio.
- 8 -Qualquer alteração ao plano de estágio deve ser previamente autorizada pela DGArtes.
- 9 -A DGArtes pode determinar a redução do período de duração do estágio ou o respectivo cancelamento, caso conclua, em função dos elementos de avaliação disponíveis, pela insatisfatória qualidade dos resultados apresentados.
- 10 -À DGArtes reserva-se o direito de suspender ou cancelar os estágios sempre que não se verifiquem as condições necessárias para a prossecução dos mesmos, podendo obrigar ao reembolso de todas as quantias recebidas ao abrigo da execução do estágio.
- 11 -À DGArtes reserva-se o direito de exigir a restituição dos valores auferidos pelos estagiários caso se considere que houve procedimento fraudulento, omissão intencional de factos relevantes para a execução do estágio ou qualquer outro procedimento que tenha como consequência o descrédito dos objectivos do INOV-ART.
- 12 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável ao aproveitamento ou utilização abusiva das verbas atribuídas, bem como da oportunidade de estágio profissional concedida.
- 13 -A DGArtes não assume qualquer responsabilidade pelo eventual desencontro entre as expectativas iniciais dos estagiários, as funções descritas no plano de estágio e as efectivamente atribuídas pela entidade de acolhimento.
Artigo 8.º — Estrutura, duração e plano de estágio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2011
Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)
Original