Artigo 9.º
Programa do estágio
Redação registada como em vigor em 02/10/2008.
Esta redação foi substituída em 17/03/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O programa global do estágio é definido pela DGArtes, tendo em consideração os planos de estágio previamente propostos pelos candidatos ou pelas instituições de acolhimento candidatas para o efeito no âmbito do INOV-ART.
- 2 -Entre a DGArtes e o estagiário é celebrado um acordo nos termos do qual este se obriga a cumprir o plano de estágio.
- 3 -Qualquer alteração aos planos de estágio deve ser comunicada pelo estagiário à DGArtes.