- 1 -O programa global do estágio é definido pela DGArtes, tendo em consideração os planos de estágio previamente propostos pelos candidatos ou pelas instituições de acolhimento candidatas para o efeito no âmbito do INOV-ART.
- 2 -Entre a DGArtes e o estagiário é celebrado um acordo nos termos do qual este se obriga a cumprir o plano de estágio.
- 3 -Qualquer alteração aos planos de estágio deve ser comunicada pelo estagiário à DGArtes.
Artigo 9.º — Programa do estágio
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/03/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/03/2011
Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)
Original
Em vigor de 02/10/2008 a 16/03/2011