- 1 -São beneficiários do INOV-JOVEM as PME, considerando-se como PME as empresas com dimensão até 250 pessoas ao serviço, que se insiram nas seguintes actividades da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro (Revisão 3):
- a)Agricultura, produção animal, caça, floresta e pescas: divisões 01 a 03;
- b)Indústrias extractivas e transformadoras: divisões 05 a 33;
- c)Construção: divisões 41 a 43;
- d)Comércio: divisões 45 a 47;
- e)Transportes: grupo 494;
- f)Turismo: actividades incluídas nas divisões 55, 56 e 79, no grupo 771, e actividades declaradas de interesse para o turismo e que se insiram nas classes 9004, 9311, 9313, 9321 e 9329 e na subclasse 86905;
- g)Outros serviços: divisões 58, 59, 62, 63, 68, 69 a 82 e grupos 381, 382, 601, 662 e 812.
- 2 -Mediante proposta, devidamente fundamentada, a apresentar pelo IEFP, I. P., podem considerar-se como objecto de apoio as candidaturas de PME de outros sectores de actividade não especificados no número anterior, através de despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
Artigo 5.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 02/10/2008
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Em vigor desde 02/10/2008