- 1 -O estágio dá-se por concluído com a realização do relatório final por parte do estagiário.
- 2 -A não entrega do relatório final implica o reembolso do valor auferido como bolsa de estágio.
Artigo 13.º — Relatório final
Vigente desde: 02/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2008