- 1 -A classificação final do estágio é decidida pela direcção da medida com base nos pareceres:
- a)Do serviço da AICEP, E. P. E., responsável pela execução da medida;
- b)Do tutor do estagiário no país de destino;
- c)Do coordenador de estágio na entidade de acolhimento do estágio.
- 2 -A AICEP, E. P. E., emite um certificado de participação e aproveitamento do estágio, no qual consta a respectiva classificação final.
- 3 -O estagiário pode apresentar recurso devidamente fundamentado da classificação final do estágio, junto da direcção do INOV Contacto.
Artigo 14.º — Classificação final do estágio
Vigente desde: 02/10/2008
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Em vigor desde 02/10/2008