- 1 -No âmbito do INOV Vasco da Gama são identificadas e convidadas a acolher temporariamente os empresários, gestores e quadros técnicos referidos no artigo 4.º:
- a)As empresas reconhecidas a nível internacional em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento e competitividade das empresas e economia portuguesa;
- b)As empresas e organizações de referência internacional e que sejam detentoras das melhores práticas de gestão, com um bom nível de inovação, tecnologia e dinamismo e tendo em conta o sector ou área de negócio;
- c)As organizações internacionais com um forte peso na economia mundial e com especial impacte nas áreas de internacionalização.
- 2 -As entidades referidas no número anterior são seleccionadas de acordo com a sua relevância para o desenvolvimento da produtividade e competitividade da economia nacional e do tecido empresarial português.
Artigo 5.º — Entidades de acolhimento
Vigente desde: 02/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2008
Referências (1)
- Artigo 4.º