- 1 -O INOV Vasco da Gama é constituído pelas seguintes fases sequenciais, todas de frequência obrigatória:
- a)1.ª fase - seminário de preparação, em regime intensivo, com duração máxima de dois dias;
- b)2.ª fase - acção prática a realizar no estrangeiro, em entidades de acolhimento seleccionadas para o efeito, com duração máxima de três meses;
- c)3.ª fase - seminário de encerramento com apresentação do relatório final do plano de qualificação internacional e do projecto de implementação de práticas de gestão e ou estratégia empresarial, com duração de um dia.
- 2 -A AICEP, E. P. E., não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização da acção prática no estrangeiro, por motivos que não lhe sejam imputáveis, tais como os relativos à emissão de vistos ou outras formalidades de entrada ou permanência no país de destino, reservando-se o direito de proceder à anulação da participação do jovem empresário/quadro técnico no INOV Vasco da Gama, caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização.
- 3 -A designação do local de realização do plano de qualificação internacional é da inteira responsabilidade da AICEP, E. P. E., que decidirá, em articulação com os destinatários e as entidades de acolhimento, qual a melhor entidade para a realização da acção prática no estrangeiro, tendo em conta a área de trabalho do empresário ou quadro técnico e o objectivo que se propõe alcançar ao participar no INOV Vasco da Gama.
Artigo 7.º — Estrutura e duração do plano de qualificação internacional
Vigente desde: 02/10/2008
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Em vigor desde 02/10/2008