- 1 -No âmbito do INOV Mundus, e por estágio realizado em Portugal, são suportadas as seguintes despesas:
- a)Bolsa determinada em função do indexante dos apoios sociais, de valor correspondente a duas vezes esse indexante;
- b)Subsídio de refeição, nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública;
- c)Subsídio de alojamento pelo período de 11 meses, no montante máximo de 30 % do indexante dos apoios sociais, quando a localidade onde decorrer o estágio distar mais de 150 km do local de residência;
- d)Seguro de acidentes pessoais até ao limite de (euro) 25, por mês.
- 2 -Nos casos em que o estágio é realizado no estrangeiro serão suportados encargos com:
- a)Bolsa de estágio, desde o dia da partida para o estrangeiro, até ao dia de regresso, até ao limite de (euro) 1500, por mês;
- b)Subsídio de alojamento, no qual se inclui o subsídio de refeição previsto na alínea b) do número anterior, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia do estágio;
- c)Viagem de ida e volta entre Portugal e o país de destino do estágio;
- d)Seguro de saúde até (euro) 60, por mês, caso o estágio se realize num país onde não exista acordo de cuidados de saúde recíprocos com Portugal;
- e)Custos com a comunicação electrónica (Internet) até ao limite de (euro) 50, por mês.
- 3 -São ainda suportadas as despesas de divulgação do INOV Mundus, de recrutamento e selecção dos estagiários, de acções de acolhimento e de promoção de integração na vida activa dos estagiários.
- 4 -Nos casos expressamente definidos pelo IPAD, I. P., o pagamento da bolsa de estágio mencionada na alínea a) do n.º 2 do presente artigo será suportada pela entidade de acolhimento até ao montante máximo de 15 % do valor global.
- 5 -Os pagamentos são efectuados pelo IPAD, I. P., directamente aos destinatários do INOV Mundus ou, em alternativa, às entidades de acolhimento.
- 6 -O financiamento das despesas referidas nos números anteriores é assegurado pelo IPAD, I. P.
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 02/10/2008
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Em vigor desde 02/10/2008