- 1 -O programa global do estágio é definido pelo IPAD, I. P., tendo em consideração os planos de estágio previamente propostos pelas entidades e organizações de acolhimento inscritas no INOV Mundus e reflectindo as prioridades estratégicas da cooperação portuguesa.
- 2 -Entre o IPAD, I. P., e o estagiário é celebrado um acordo nos termos do qual este se obriga a cumprir o plano de estágio em Portugal ou no estrangeiro tal como definido.
- 3 -Qualquer alteração ao plano de estágio deve ser previamente comunicada por escrito pelo estagiário ao IPAD, I. P.
- 4 -Entre o IPAD, I. P., e as entidades ou organizações de acolhimento do estágio é celebrado um protocolo tendo em vista a execução e acompanhamento do respectivo plano de estágio.
Artigo 9.º — Programa do estágio
Vigente desde: 02/10/2008
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Em vigor desde 02/10/2008