- 1 -São entidades de acolhimento do INOV Mundus as entidades e organizações que desenvolvam projectos na área da cooperação para o desenvolvimento, designadamente:
- a)Entidades e organizações internacionais;
- b)Entidades públicas nacionais e países parceiros;
- c)Organizações da sociedade civil, em particular organizações não governamentais de desenvolvimento, fundações e empresas, na vertente da responsabilidade social empresarial.
- 2 -Mediante proposta, devidamente fundamentada, a apresentar pelo IPAD, I. P., podem considerar-se como objecto de apoio candidaturas de entidades públicas ou privadas de sectores de actividade não especificados no número anterior, através de despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 5.º — Entidades e organizações de acolhimento
Vigente desde: 02/10/2008
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