- 1 -O período de apresentação de candidaturas ao INOV Mundus será fixado anualmente, mediante decisão do presidente do IPAD, I. P., e em articulação com as restantes entidades gestoras das medidas INOV, no quadro da unidade de coordenação e acompanhamento prevista no artigo 5.º da presente portaria, sem prejuízo de, caso se justifique face aos objectivos e metas definidas, poderem vir a ser definidos períodos extraordinários de candidatura.
- 2 -O processo de candidatura ao INOV Mundus, conduzido pelo IPAD, I. P., comporta as seguintes fases:
- a)Formalização do pedido de estágio, pelos jovens, através do preenchimento, online, da ficha de candidatura disponibilizada na página de Internet do IPAD, I. P., confirmada com a recepção do número identificativo de inscrição;
- b)Pré-selecção dos candidatos ao estágio, com base na comprovada apetência e motivação para o desenvolvimento de uma carreira profissional no estrangeiro, bem como no curriculum vitae apresentado, considerando, designadamente, as áreas de formação, médias finais, estudos complementares, conhecimentos linguísticos e informáticos, experiência profissional e experiências internacionais;
- c)Selecção das entidades, com base nos formulários de inscrição apresentados pelas mesmas, considerando o plano de estágio proposto, área de acção proposta e a perspectiva de integração dos jovens, bem como, nos casos em que tal seja exigido, a comparticipação nos custos do estágio;
- d)Apreciação e decisão da candidatura pelos serviços competentes do IPAD, I. P., ou por qualquer entidade externa contratada para o efeito, ou em que estes delegarem, no prazo máximo de 30 dias úteis, após a apresentação da candidatura;
- e)Recrutamento e selecção dos candidatos ao estágio, efectuados pelo IPAD, I. P., em conjunto com as entidades e organizações de acolhimento dos estágios, previamente seleccionadas;
- f)Conjugação do perfil dos candidatos seleccionados com as qualificações pretendidas pelas entidades e organizações de acolhimento inscritas na medida.
Artigo 7.º — Processo de candidatura e selecção
Vigente desde: 02/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2008