- 1 -O estágio é constituído pelas seguintes fases sequenciais, todas de frequência obrigatória:
- a)1.ª fase - seminário de formação com a duração máxima de dois dias em Portugal;
- b)2.ª fase - acção prática a realizar em Portugal ou no estrangeiro, em entidades de acolhimento seleccionadas com a duração máxima de 12 meses, incluindo 1 mês de férias;
- c)3.ª fase - seminário de encerramento.
- 2 -Não são elegíveis no âmbito da presente medida os estágios curriculares de qualquer espécie de cursos.
- 3 -O IPAD, I. P., não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização do estágio, por motivos que não lhe sejam imputáveis, tais como os relativos à emissão de vistos ou outras formalidades de entrada ou permanência no país de destino, reservando-se o direito de proceder à anulação do estágio, caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização.
- 4 -A designação do local de realização do estágio, em Portugal ou no estrangeiro, é da inteira responsabilidade do IPAD, I. P., sendo comunicado ao estagiário após a declaração por parte deste da aceitação do regulamento de execução e a assinatura do acordo de estágio.
Artigo 8.º — Estrutura e duração do estágio
Vigente desde: 02/10/2008
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Em vigor desde 02/10/2008