- 1 -A apresentação de candidaturas ao SI Inovação processa-se através de concursos.
- 2 -As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico disponível no portal «Incentivos QREN».
- 3 -A apresentação de candidaturas dos projectos referidos no artigo 15.º não está sujeita ao regime de concursos fixado no n.º 1.
Artigo 17.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 25/10/2010
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Em vigor desde 25/10/2010