- 1 -As candidaturas são entregues nas direcções regionais de agricultura durante os meses de Janeiro e Fevereiro, em formulário próprio e acompanhadas dos elementos indicados nas respectivas instruções.
- 2 -Em 2001 há lugar a um período excepcional de candidatura, que decorre no mês de Outubro.
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 15/09/2001
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