Os instrumentos de medição das radiações ionizantes devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos nas normas europeias EN 60731, para aqueles dedicados à radioterapia, EN 61303, para aqueles dedicados à medicina nuclear, EN IEC 60846, EN IEC 61526, EN IEC 60325 e IEC 61344, da Comissão Electrotécnica Internacional, e ISSO 8529-3, para os instrumentos da área da protecção radiológica e IEC 61676, IEC 60580 e IEC 61674, para os instrumentos da área do radiodiagnóstico.
Artigo 3.º — Requisitos dos instrumentos
Vigente desde: 24/09/2009
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