Para efeitos do presente regulamento, são adoptadas as definições do VIM - Vocabulário Internacional de Metrologia e ainda as seguintes:
- a)«Calibrador de radionuclidos» - instrumento para medição da actividade de uma amostra radioactiva;
- b)«Característica de desempenho» - uma das grandezas utilizadas para definir o desempenho de um instrumento;
- c)«Coeficiente de calibração» - coeficiente que converte o valor indicado por um sistema de medida, corrigido para as condições de referência, para o valor convencionado verdadeiro na posição do ponto de referência do detector;
- d)«Dosimetria» - procedimento que tem como objectivo a determinação experimental das grandezas dosimétricas;
- e)«Dosímetro» - equipamento para a medição de kerma no ar, ou produto kerma no ar comprimento e ou débito de kerma no ar, no feixe de uma máquina de raios X utilizada nos exames médicos radiológicos de diagnóstico, ou de dose absorvida, ou os correspondentes débitos, em campos de radiação de fotões ou electrões como os utilizados em radioterapia ou em outras aplicações onde se utilizem feixes de radiação de elevada intensidade;
- f)«Eficiência do instrumento» - de acordo com as condições especificadas pelo fabricante (área sensível do detector, área sensível da fonte e a distância entre a fonte e o detector) a eficiência do detector utilizado conjuntamente com o equipamento de medida e registo é a razão entre o número de partículas detectadas (por exemplo contagens por unidade de tempo, corrigidas para o fundo radioactivo) e o número de partículas do mesmo tipo emitidas pela fonte de radiação no mesmo intervalo de tempo;
- g)«Erro intrínseco» - desvio do valor medido ao valor convencionado verdadeiro em condições de teste padrão;
- h)«Erro intrínseco relativo» - razão entre o erro intrínseco e o valor convencionado verdadeiro;
- i)«Factor de radionuclido» - factor, dependente do tipo de radionuclido em medida, que pelo qual a resposta do sistema deve ser multiplicado de modo a obter a medida correcta da actividade de uma fonte que foi colocada na câmara de ionização;
- j)«Limites de variação» - a variação máxima do desempenho de uma característica y. Se os limites de variação são descritos como (mais ou menos) L %, a variação (elevado a (Delta)(gama))/(índice (gama), expressa em percentagem, deve permanecer no intervalo de - L % a + L %;
- l)«Medicina nuclear» - utilização de radionuclidos não selados para fins terapêuticos ou de diagnóstico;
- m)«Monitor de protecção radiológica» - instrumento para medição das grandezas operacionais da protecção radiológica, instrumento para medição das grandezas dosimétricas para fins de protecção radiológica e instrumento para medição da actividade por unidade de área para fins de avaliação de contaminações radioactivas;
- n)«Pico prático de voltagem (PPV), Û» - é definido como
(ver documento original)
- o)«Protecção radiológica» - protecção contra radiações no que respeita às radiações ionizantes;
- p)«Radiação ionizante» - transferência de energia sob a forma da partículas ou ondas electromagnéticas com um comprimento de onda igual ou inferior a 100 nm ou uma frequência igual ou superior a 3 x 10(elevado a 15) Hz e capazes de produzir iões directa ou indirectamente;
- q)«Radiodiagnóstico» - diagnóstico médico efectuado com recurso a radiações ionizantes;
- r)«Radioterapia» - medida terapêutica que consiste na utilização de radiação ionizante para o tratamento de doenças, principalmente do foro oncológico; a radioterapia pode ser externa, em que é utilizada uma fonte de radiação externa ao corpo, ou interna, situação em que é introduzida no corpo, temporária ou permanentemente, uma fonte radioactiva selada; a radioterapia interna é denominada braquiterapia.