- 1 -Podem beneficiar das presentes ajudas:
- a)As entidades públicas titulares de laboratórios da Rede Oficial de Monitorização de Resíduos;
- b)As pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividade na área da produção e transformação de produtos agrícolas de origem vegetal.
- 2 -Para acesso às ajudas, os beneficiários devem, nomeadamente, ter ao seu serviço um técnico com formação a definir pelo gestor do Programa Agro, sob proposta da DGPC, e ter capacidade financeira e técnica para a execução do projecto.
Artigo 11.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 25/11/2000
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Em vigor desde 25/11/2000