- 1 -Os valores das ajudas incidem sobre despesas com:
- a)Elaboração do projecto de obra de construção ou de beneficiação de infra-estruturas;
- b)Construção e beneficiação de infra-estruturas;
- c)Equipamentos laboratoriais;
- d)Equipamentos informáticos (hardware e software) especificamente destinados aos equipamentos referidos na alínea c).
- 2 -As despesas são elegíveis até aos seguintes limites:
- a)750000 euros por candidatura, quando se trate de laboratórios pertencentes à Rede Oficial de Monitorização de Resíduos;
- b)250000 euros por candidatura, nos restantes casos.
Artigo 13.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 25/11/2000
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