Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
- a)Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda durante a execução do projecto e durante pelo menos cinco anos após a sua conclusão;
- b)Facultar, durante o período referido na alínea anterior, aos agentes de controlo todos os dados sobre a execução do projecto;
- c)Executar o projecto no prazo máximo de dois anos a contar da data de celebração do contrato de atribuição de ajudas;
- d)Disponibilizar os dados resultantes da monitorização à entidade coordenadora do Programa Nacional de Monitorização de Resíduos de Pesticidas.