- 1 -Podem ser concedidas ajudas a projectos que visem a construção ou beneficiação de instalações de armazenamento e ou venda de produtos fitofarmacêuticos.
- 2 -Na elaboração dos projectos devem ser respeitadas as normas técnicas a emitir pelo gestor do Programa Agro, sob proposta da DGPC.
- 3 -Cada estabelecimento comercial apenas pode beneficiar de ajudas para um projecto.
Artigo 4.º — Projectos apoiados
Vigente desde: 25/11/2000
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Em vigor desde 25/11/2000