Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
- a)Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda, durante, pelo menos, cinco anos após a execução dos investimentos;
- b)Executar os investimentos no prazo máximo de dois anos a partir da data de celebração do contrato de atribuição de ajudas;
- c)Frequentar, no ano seguinte ao da celebração do contrato de atribuição de ajudas, um curso de formação em distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos com o conteúdo programático a definir pelo gestor do Programa Agro, sob proposta da DGPC, ou assegurar a frequência desse curso pelos vendedores ao seu serviço.