Os actos e processos do registo civil são efectuados em suporte informático e obedecem aos modelos existentes no Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil (SIRIC).
Artigo 1.º — Suporte informático
Vigente desde: 25/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2009