1 - Todas as operações dos concursos são realizadas sob a responsabilidade de um júri, nomeado por despacho do Ministro da Cultura e Coordenação Científica, constituído por 1 presidente e, consoante a carreira para a qual se procede ao recrutamento de estagiários, por 3 ou 4 vogais.
2:
a) O júri é sempre constituído pelo director do respectivo museu, que presidirá, e por 3 vogais, sendo 1 nomeado em representação da presidência do IPPC, outro da direcção dos serviços administrativos do IPPC e outro do Departamento de Museus, Palácios e Fundações do mesmo Instituto, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
b) Quando se trate de concursos de recrutamento de estagiários para guarda de museu, o júri integrará um 4.º vogal, representante do serviço de Inspecção do IPPC.
3 - O júri será secretariado por um funcionário da Repartição de Administração Geral do IPPC, a qual prestará o apoio administrativo necessário à realização do concurso.
4 - O júri só poderá deliberar quando estiverem presentes os seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
5 - Das reuniões do júri serão lavradas actas das quais constarão as deliberações tomadas.