- 1 -Realizada a apreciação dos candidatos, o júri elaborará uma lista, ordenando-os de acordo com o mérito das respectivas qualificações.
- 2 -A lista ordenada dos candidatos aprovados e dos excluídos deverá ser submetida à homologação do Ministro da Cultura e Coordenação Científica e enviada para publicação na 2.ª série do Diário da República, no prazo de 5 dias após a homologação.
- 3 -Os candidatos excluídos poderão interpor recurso, directamente para o Ministro da Cultura e Coordenação Científica, no prazo de 20 dias, contados a partir da data da publicação da lista referida no número anterior.
Artigo 12.º — (Classificação final)
Vigente desde: 30/12/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/1981