- 1 -A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos a celebrar anualmente entre o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento à Agricultura e Pescas, adiante designado por IFADAP, e a entidade, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação à interessada da aprovação da respectiva candidatura.
- 2 -O pagamento das ajudas é efectuado pelo IFADAP nos termos das cláusulas contratuais.
Artigo 10.º — Contrato de concessão e pagamento das ajudas
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000