As normas técnicas que regulam a organização e articulação entre as várias entidades com responsabilidades na execução e controlo técnico hígio-sanitário das acções a que se refere o presente regime de ajudas são aprovadas por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 11.º — Normas técnicas de execução
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000