A título excepcional, no ano 2000:
- a)Considera-se efectuado o convite a que se refere o artigo 4.º, através da publicação do presente Regulamento;
- b)As candidaturas deverão ser entregues nas respectivas DRA até 10 dias úteis após a data da publicação deste diploma e devem contemplar a realização das acções elegíveis a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, durante todo o ano;
- c)Consideram-se elegíveis para efeitos de contratação e pagamento pelo IFADAP, após a aprovação das candidaturas, todas as acções a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, constantes de programas anuais já homologados pela DGV e que tenham sido realizadas desde 1 de Janeiro de 2000.