Os processos de candidatura às ajudas serão entregues nas DRA, até 30 de Novembro de cada ano, e instruídos com os seguintes documentos em duplicado:
- a)Ficha de projecto de acordo com modelo do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, adiante designado por IFADAP;
- b)Cópia da escritura pública de constituição da entidade e dos correspondentes estatutos;
- c)Programa anual das acções a desenvolver, o qual deverá estar aprovado pela respectiva DRA e homologado pela DGV;
- d)Documento oficial comprovativo de que a entidade não é devedora ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições e impostos, quotizações e outras importâncias, ou ter documento comprovativo da regularização dos pagamentos assegurada mediante cumprimento de acordos celebrados para o efeito;
- e)Documento bancário com NIB;
- f)Cópia do cartão de pessoa colectiva ou entidade equiparada;
- g)Organigrama da entidade;
- h)Documento oficial que comprove a situação da entidade perante o IVA;
- i)Cópia dos documentos necessários à avaliação da situação económica e financeira da entidade com balanço dos últimos três anos, em modelo n.º 22, quando aplicável;
- j)Listagem dos produtores associados que firmaram contrato com a entidade beneficiária;
- l)Ficha de identificação de beneficiário do IFADAP, na eventualidade de se tratar da primeira candidatura a ajudas pagas por aquele Instituto.