- 1 -Até 1 de Outubro de cada ano, a DGV promoverá a publicação e divulgação, através do Diário da República e das páginas Internet do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do convite público à apresentação dos programas anuais, relativamente às acções elegíveis a realizar no ano seguinte.
- 2 -O âmbito e objecto do convite público, bem como os requisitos dos programas anuais, são os constantes do presente Regulamento e do despacho a que se refere o artigo 11.º
Artigo 4.º — Convite público
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000