Os critérios a considerar para aprovação das candidaturas serão os seguintes:
- a)Qualidade e sustentabilidade do programa anual apresentado;
- b)A maior complementaridade e adequação do programa anual aos objectivos de política de saúde animal, designadamente os definidos no Plano Nacional de Saúde Animal;
- c)A não existência de serviços similares na área geográfica de actuação da entidade.