- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção «Apoio à constituição e instalação de prestadores de serviços florestais» da medida AGRIS.
- 2 -O disposto neste Regulamento não se aplica na área geográfica abrangida pela Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior da medida AGRIS.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000