Limites à apresentação de projectos1 - Ao abrigo do presente Regulamento, o mesmo beneficiário poderá apresentar, no máximo, três projectos de investimento, não podendo as despesas elegíveis exceder, no seu conjunto, 750000 euros.
- 2 -Para o limite estabelecido no número anterior, são consideradas as candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Regulamento, bem como as candidaturas apresentadas ao abrigo da medida n.º 2 do Programa AGRO.