Podem beneficiar das ajudas previstas neste capítulo:
- a)Agrupamentos de produtores gestores de denominações protegidas (DOP, IGP, DO, IG, ETG, ETG-RP);
- b)Agrupamentos de produtores reconhecidos pelos organismos competentes como sendo constituídos por produtores de agricultura biológica, de protecção integrada ou de outras menções legalmente consignadas;
- c)Outras pessoas singulares ou colectivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.