Podem ser concedidas ajudas a investimentos em explorações que visem, nomeadamente:
- a)A criação e desenvolvimento de actividades artesanais;
- b)O desenvolvimento do turismo no espaço rural, incluindo informação turística e criação de alojamento;
- c)Diversificação de actividades, nomeadamente no domínio da transformação de produtos agrícolas não incluídos no anexo I do Tratado de Amsterdão.