As candidaturas são formalizadas através da apresentação de formulário próprio junto da direcção regional de agricultura (DRA) da área de localização da exploração, durante todo o ano, devendo ser acompanhadas de todos os documentos indicados nas respectivas instruções.
Artigo 15.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000