O disposto no presente Regulamento aplica-se às candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 533-H/2000, de 1 de Agosto, e ainda não contratadas, relativamente às quais o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º é de 8 UDE.
Artigo 24.º — Candidaturas já apresentadas
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000