- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 5, «Gestão de recursos hídricos e emparcelamento», da medida AGRIS.
- 2 -Ao presente Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, e legislação complementar, bem como nos Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de Outubro, e 103/90, de 22 de Março.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000