- 1 -A atribuição das ajudas é feita ao abrigo de contratos celebrados entre o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e o beneficiário, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação ao interessado e àquele Instituto da aprovação da candidatura.
- 2 -Podem ser exigidas garantias para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.
Artigo 12.º — Contrato de atribuição das ajudas
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000