Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
- a)Comunicar ao organismo competente a data do início dos trabalhos, no caso em que aquele não seja a entidade responsável pela execução do investimento;
- b)Aplicar a ajuda exclusivamente na realização do projecto de investimento, com vista a atingir os objectivos que estiveram na base da sua atribuição;
- c)Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda, designadamente os relativos ao projecto;
- d)Receber a obra e assegurar a sua gestão, exploração e conservação, nos termos da legislação em vigor, após a conclusão da obra.