- 1 -Podem beneficiar das ajudas às operações de emparcelamento previstas nas alíneas a) e b) do artigo anterior:
- a)Associações de agricultores;
- b)Autarquias locais;
- c)Organismos competentes.
- 2 -As entidades referidas nas alíneas a) e b) do número anterior podem candidatar-se autonomamente ou em conjunto com os organismos competentes.
- 3 -Podem beneficiar das ajudas aos investimentos previstos na alínea c) do artigo anterior as associações dos titulares dos prédios abrangidos.
- 4 -Podem beneficiar das ajudas à elaboração dos planos de ordenamento do espaço rural previstos neste capítulo os organismos competentes, autonomamente ou em conjunto com autarquias locais.
Artigo 32.º — Beneficiários
Vigente desde: 27/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2000