- 1 -As candidaturas são formalizadas através da apresentação de formulário próprio, devendo este ser acompanhado dos documentos indicados nas respectivas instruções e demais elementos definidos em normativo específico.
- 2 -As candidaturas serão entregues, ao longo de todo o ano, junto das direcções regionais de agricultura.
Artigo 36.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000