- 1 -No âmbito deste Regulamento são elegíveis despesas com:
- a)Constituição das entidades beneficiárias;
- b)Instalações, equipamentos e meios de transporte;
- c)Arranque da organização, recursos humanos e outras despesas de funcionamento por um período máximo de cinco anos;
- d)Garantias exigidas no âmbito da análise de risco do projecto até à libertação da última parcela do incentivo.
- 2 -Os montantes máximos elegíveis das despesas referidas no número anterior para um período máximo de cinco anos são os seguintes:
- a)Despesas de constituição: 2500 euros;
- b)Despesas com instalações, equipamentos e viaturas: 60000 euros;
- c)Despesas com recursos humanos: 300000 euros;
- d)Outras despesas de funcionamento: 5000 euros/ano;
- e)Despesas com garantias: 7750 euros.
- 3 -As despesas com viaturas só são consideradas quando resultantes de um contrato de leasing, não podendo essa despesa exceder 50% do montante máximo elegível para o conjunto das despesas referidas na alínea b) do número anterior.
- 4 -Os recursos humanos para a área administrativa são elegíveis na proporção máxima de um administrativo por cada dois técnicos com formação florestal.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 27/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2000