- 1 -São excluídos os serviços directamente associados ao processo produtivo.
- 2 -Não são elegíveis a este regime de ajudas os serviços que tenham beneficiado ou sejam elegíveis no âmbito de outros regimes de apoio, comunitários e ou nacionais.
Artigo 6.º — Serviços excluídos
Vigente desde: 27/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2000