- 1 -O processo de candidatura às ajudas previstas neste Regulamento inicia-se com a publicação de um convite para apresentação de candidatura.
- 2 -Anualmente, tendo como referência as dotações orçamentais disponíveis, por proposta das direcções regionais de agricultura e após audição da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural e da Direcção-Geral das Florestas, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas aprovará, por despacho, um plano anual regionalizado de convites públicos enquadráveis neste regime de apoios, tendo como referência as dotações orçamentais de cada ano.
- 3 -O convite será divulgado através do Diário da República e das páginas Internet do MADRP e por anúncios publicitários na imprensa nacional e regional.
- 4 -O lançamento dos convites com efeito no início de cada ano civil terá lugar nos meses de Julho e Agosto imediatamente anteriores.
- 5 -Os convites para apresentação de candidaturas à prestação de serviços em 2001 serão lançados em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 9.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000