O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 6.1, «Caminhos agrícolas e rurais», da acção «Caminhos e electrificação agro-rurais» da medida AGRIS.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2000