- 1 -Nas situações referidas no artigo anterior, são elegíveis as despesas realizadas a partir da data da apresentação da candidatura.
- 2 -As despesas efectuadas a partir de 19 de Novembro de 1999 relativamente à elaboração de estudos e projectos e à realização de projectos de investimento ainda não apresentados, poderão ser consideradas elegíveis desde que os proponentes apresentem a respectiva candidatura no prazo de 60 dias contados a partir da data de entrada em vigor deste Regulamento.
Artigo 17.º — Despesas já realizadas
Vigente desde: 27/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2000