- 1 -As candidaturas são formalizadas através da apresentação de formulário próprio, devendo este ser acompanhado do projecto de execução e demais documentos indicados nas respectivas instruções.
- 2 -As candidaturas são apresentadas, ao longo de todo o ano, nas direcções regionais de agricultura (DRA) competentes.
Artigo 7.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000