Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço, as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e revoga a Portaria n.º 350/2007, de 30 de março
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego
Ao Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego, abreviadamente designado por DRJE, compete:
Departamento de Estatística do Emprego Público
Ao Departamento de Estatística do Emprego Público, abreviadamente designado por DEEP, compete:
Departamento de Gestão de Sistemas de Informação
Ao Departamento de Gestão de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DGSI, compete:
Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação
Ao Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação, abreviadamente designado por DIRIC, compete:
Departamento de Gestão e Administração
Ao Departamento de Gestão e Administração abreviadamente designado por DGA, compete:
Departamento das Relações Coletivas de Trabalho
Ao Departamento das Relações Coletivas de Trabalho, abreviadamente designado por DRCT, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 350/2007, de 30 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 16 de abril de 2012.